Por que chamam “Padre” ao prelado do Opus Dei?

Este artigo apresenta alguns aspectos teológico-espirituais da figura do prelado como pai. Um estudo relacionado explica as competências próprias do prelado e sua jurisdição.

Ler também: As competências do prelado do Opus Dei

São Josemaria costumava referir-se ao Opus Dei como “uma partezinha” da Igreja e como “uma família de vínculo sobrenatural”, à qual pertencem pessoas que compartilham um mesmo caminho vocacional e idêntica missão cristã: contribuir para a missão evangelizadora da Igreja, promovendo entre os fiéis cristãos de todas condições uma vida coerente com a fé nas circunstâncias ordinárias da existência e especialmente através da santificação do trabalho.

São Josemaria foi a cabeça e o pai desta família dentro de Igreja. Desde 1928 formou e acompanhou aqueles que acolheram, na sua própria vida, o carisma que ele tinha recebido de Deus, exercendo sobre eles um acompanhamento espiritual fundamentado na fé cristã, na confiança e no carinho. “De poucas coisas posso pôr-me como exemplo – afirmava o fundador –. E, não obstante, no meio dos meus erros pessoais, penso que posso colocar-me como exemplo de homem que sabe querer. Vossas preocupações, vossas penas, vossos desvelos, são para mim uma contínua chamada. Quereria, com este meu coração de pai e de mãe, levar tudo sobre os meus ombros”[1]. De modo natural, os fiéis do Opus Dei reconheceram nesses desvelos de São Josemaria sua paternidade espiritual, e começaram a dirigir-se a ele como “padre” (em espanhol, significa: “pai”).

Na época atual não falta literatura sobre o que implica ser um bom pai: levar o peso de uma família, educar na liberdade, fazer crescer os filhos, etc. Coisa semelhante acontece com a paternidade espiritual do prelado do Opus Dei, que tem de guiar a sua grei com mão firme e profunda compreensão, também corrigindo – quando se faz necessário – para o bem das almas.

Após a morte do fundador, primeiro o beato Álvaro del Portillo e depois Dom Javier Echevarría herdaram este traço espiritual. Não só foram os governantes do Opus Dei, mas pais desta porção da Igreja, pois com o exercício de seu ministério pastoral procuraram manter e fazer crescer os fiéis do Opus Dei no seu compromisso vocacional a serviço da Igreja.

Como bom pastor em Cristo[2], o prelado do Opus Dei está chamado a encarnar para os fiéis da Prelazia a paternidade amorosa que, na sua plenitude reside só em Deus. O Padre é, na Prelazia do Opus Dei, princípio e fundamento visível de unidade, de maneira análoga a como o são os demais bispos para a porção do Povo de Deus que regem[3]. A Igreja reconhece essa paternidade episcopal em diferentes documentos, como o decreto Christus Dominus (n 16), do Concilio Vaticano II ou o Diretório Apostolorum succesores (m. 76), que a Congregação para os Bispos publicou em 2004. Também São João Paulo II quis explicar a paternidade do bispo, a quem dedica o capítulo quarto de seu livro Levantai-vos vamos!

O prelado do Opus Dei é chamado Padre enquanto que é para os fiéis “mestre, santificador e pastor, encarregado de atuar em nome e na pessoa de Cristo”[4], o que santo Agostinho não duvidava em chamar uma missão, um serviço, um dever de amor[5]. Neste sentido, em muitos países, chama-se “padre” aos presbíteros.

O prelado do Opus Dei conta com a oração dos fiéis da prelazia por sua pessoa e intenções, fia-se neles para cumprir a sua missão de pastor, que não é senão a de uni-los cada vez mais a Cristo e a uma multidão de almas que se beneficiam do calor da Obra. Uma constante em São Josemaria e nos seus sucessores tem sido fomentar o carinho filial ao Papa: recordar o Magistério dos sucessores de Pedro, convidar à oração pela pessoa e intenções do Romano Pontífice e animar a alargar o olhar para o serviço da Igreja Universal.

Guillaume Derville


[1] São Josemaria, Anotações de uma reunião familiar,6-10-1968 (AGP, P01 VI-1969, p. 13).

[2] Cfr. Jo 10, 11.

[3] Cfr. Concílio Vaticano II, Const. dogm. Lumen gentium, n. 23.

[4] Cfr. João Paulo II, Exhort. apost. Pastores gregis, 16-X-2003, n. 10.

[5] Cfr. Santo Agostinho, In Ioannis Evangelium tractatus, 123, 5.