Cristãos no meio do mundo

A chamada divina ao Opus Dei é a mesma para todos os seus membros. Existem, simplesmente, modos diversos de viver uma mesma vocação cristã de acordo com as circunstâncias pessoais de cada um.

Leigos e sacerdotes

O Opus Dei é constituído por um prelado, um presbitério ou clero próprio e leigos, mulheres e homens. No Opus Dei não existem diferentes categorias de membros. Existem, simplesmente, modos diversos de viver uma mesma vocação cristã de acordo com as circunstâncias pessoais de cada um: solteiros ou casados, sãos ou doentes, etc.

O espírito do Opus Dei faz com que cada um cumpra as tarefas e deveres do seu próprio estado, da sua missão na Igreja e na sociedade civil, com a maior perfeição possível, procurando a identificação com Jesus Cristo no meio do mundo, nas suas circunstâncias e na sua profissão.

A chamada divina ao Opus Dei é a mesma para todos os seus membros. Também são idênticas para homens e mulheres as três modalidades gerais em que a vocação é personalizada de acordo com a disponibilidade (numerários, adscritos e supernumerários).

Além dos sacerdotes, alguns leigos – homens e mulheres – vivem o celibato, como um dom de Deus e por motivos apostólicos: são os numerários e adscritos. Isso permite-lhes uma maior dedicação a tarefas formativas, sem modificar, em nada, a sua condição laical, a sua situação profissional, ou a sua posição na Igreja e na sociedade.

A maioria dos fiéis do Opus Dei (atualmente, por volta de 70%) são membros supernumerários: trata-se geralmente de homens e mulheres casados, para quem a santificação dos deveres familiares são parte primordial da sua vida cristã.

Os numerários vivem normalmente nos centros do Opus Dei, porque as circunstâncias lhes permitem permanecer plenamente disponíveis para cuidar dos labores apostólicos e da formação dos demais fiéis da prelazia.

Algumas numerárias, chamadas numerárias auxiliares, dedicam-se  – de modo prioritário (não exclusivo) e habitual (não necessariamente sempre) – como trabalho profissional próprio à atenção doméstica dos centros do Opus Dei, para que as atividades de evangelização da Prelazia se desenvolvam no ambiente que caracteriza uma família cristã. Assumem os mesmos compromissos que os restantes fiéis da Prelazia.

A decisão de pedir a admissão ao Opus Dei como numerária auxiliar supõe a inclinação ou o gosto profissional pelos trabalhos da casa e o desejo de adquirir a preparação adequada, no caso de se provir de outro âmbito profissional. Tal como as numerárias que se ocupam destes mesmos trabalhos na sede dos centros do Opus Dei, não o fazem como empregadas em casa alheia, mas como as mães ou  irmãs de uma família na própria casa.

Os adscritos vivem com suas famílias ou onde lhes for mais conveniente por razões profissionais.

Os sacerdotes da prelazia provêm dos fiéis leigos do Opus Dei: numerários e adscritos que, livremente dispostos a ser sacerdotes e depois de vários anos de pertença à prelazia e de realizar os estudos prévios ao sacerdócio, são convidados pelo prelado a receber as sagradas ordens. O seu trabalho sacerdotal desenvolve-se principalmente a serviço dos fiéis da prelazia e das atividades apostólicas promovidas por eles.

Ambiente de família

Uma característica da fisionomia do Opus Dei é o ambiente de família cristã. Esse tom familiar está presente em todas as atividades que a prelazia organiza. Materializa-se também no calor de lar dos seus centros, na simplicidade e confiança no relacionamento, e nas atitudes de serviço, compreensão e delicadeza que sempre se procuram viver na vida cotidiana. Todos colaboram, de algum modo, no cuidado material dos centros, mas o contributo especial é o do trabalho de quem se ocupa da administração doméstica.

Número de pessoas do Opus Dei e alguns dados

Atualmente fazem parte da prelazia em torno de 93.400 pessoas, das quais cerca de 2.300 são sacerdotes. Do total de fiéis, aproximadamente 57% são mulheres e 43% homens. 

Vídeos: Histórias de pessoas do Opus Dei e amigos (Youtube)


Incorporação à Obra

1. Cristãos no meio do mundo

Deus quis o Opus Dei para fomentar no mundo a consciência da chamada universal à santidade, proporcionando – a todos os fiéis que o desejarem – formação cristã e ajuda espiritual para levar a cabo este ideal, tão lógico entre os católicos. Para cumprir esta finalidade, a Igreja criou a Prelazia da Santa Cruz e Opus Dei, formada por sacerdotes e leigos, que cooperam organicamente, sob a orientação pastoral do Prelado.

Esta Prelazia, como qualquer outra circunscrição eclesiástica, facilita uma particular comunhão dos santos, em que tomam parte de algum modo todas as pessoas dispostas a melhorar a sua vida cristã seguindo este caminho específico.

Pertencer a esta Prelazia traz consigo um modo concreto de ser cristãos correntes no meio do mundo, e por isso não consiste em comprometer-se a realizar só determinadas prestações, mas pressupõe um empenho da vida toda: trata-se, como afirmava São Josemaria, de fazer o Opus Dei sendo cada um Opus Dei, através da atividade habitual, individual, familiar e profissional.

Os fiéis da Prelazia adquirem o direito a receber a ajuda espiritual (meios de formação coletivos e individuais, alguns sacramentos, especialmente o da Penitência e Eucaristia, a palavra de Deus adaptada às suas circunstâncias) e estão sob a jurisdição do Prelado em tudo o que se refere à missão da Prelazia.

As pessoas que, sem serem da Obra, participam nas suas atividades apostólicas, recebem o benefício dos bens espirituais do Opus Dei e podem contribuir para incrementá-los com as suas boas obras, bem como ajudar na sua missão com o seu apostolado no meio do mundo.

Os que se incorporam, fazem-no por estar convencidos de ter recebido uma chamada divina. A incorporação à Prelazia, portanto, é efetivada de modo voluntário, com liberdade e responsabilidade pessoais.

Os sacerdotes incardinados nas diversas dioceses não são fiéis da Prelazia; podem, no entanto, incorporar-se ao Opus Dei através da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, que é uma associação de clérigos própria e intrínseca à Prelazia.

2. Requisitos para a incorporação ao Opus Dei

Como a incorporação ao Opus Dei comporta um empenho de caráter vocacional, não pode depender exclusivamente da vontade do interessado; a Igreja tem de procurar discernir se tem as condições que permitem pensar que recebeu essa chamada, de modo semelhante aos que aspiram chegar ao sacerdócio numa diocese.

Para esse efeito, os Estatutos da Prelazia estabelecem alguns requisitos gerais para a incorporação e preveem que seja concedida pelo Vigário Regional.

Requer-se:

a) ser fiel católico leigo com uso de razão e ter 18 anos feitos (ou seja, a maioria de idade canônica);

b) querer assumir as obrigações próprias da pertença ao Opus Dei como numerário, adscrito ou supernumerário (estas distinções entre fiéis referem-se especificamente à sua disponibilidade habitual diferente para se dedicarem às atividades apostólicas da Prelazia, que deriva das diversas circunstâncias permanentes de cada um, sem comportarem gradação de pertença ao Opus Dei).

A incorporação realiza-se mediante uma declaração de vontade por parte do interessado e uma declaração por quem representa a autoridade da Prelazia nesse ato, na presença de duas testemunhas:

a) o fiel manifesta que se empenha em permanecer sob a jurisdição do Prelado para se dedicar ao único fim espiritual da Prelazia e a cumprir todos os deveres que a pertença ao Opus Dei como numerário, adscrito ou supernumerário comporta

b) o representante da Prelazia declara que esta proporcionará ao interessado uma assídua formação doutrinal-religiosa, ascética e apostólica, e o cuidado pastoral por parte do seu clero, e que cumprirá as restantes obrigações que lhe competem em relação aos seus fiéis.

Com a incorporação, o fiel passa a fazer parte do Opus Dei. O vínculo de comunhão contraído com a Prelazia não afeta a sua relação jurídica com a diocese a que pertencia e continua a pertencer, visto que a incorporação não altera nem a sua posição de fiel corrente na Igreja nem a sua condição de cidadão comum, e, portanto, não se distingue dos outros católicos, seus iguais.

3. Passos da incorporação

Seguindo a experiência da Igreja, tanto para garantir a liberdade do interessado, como para discernir se reúne as condições pessoais necessárias, a incorporação à Prelazia realiza-se de acordo com um processo gradual, que se expõe a seguir.

1) A admissão: para se incorporar à Prelazia, é necessário, em primeiro lugar, pedir a admissão. Só se tem em conta o pedido feito por escrito com a concordância do diretor ou da diretora do centro do Opus Dei respectivo, dirigida ao competente Ordinário da Prelazia (ao Prelado ou ao Vigário Regional).

Este pedido pressupõe a resposta afirmativa à chamada divina que a pessoa recebeu; por isso, a partir deste momento, o interessado considera-se como um fiel da Prelazia e procura comportar-se como tal, embora não tenha adquirido ainda nenhum compromisso de caráter jurídico.

Quando alguém pede a admissão na Prelazia, dá um passo de grande transcendência na sua vida, pois responde afirmativamente ao que está convencido de que é um querer divino para si próprio. O seu pedido exige a decisão de assumir o dever moral de fidelidade à própria vocação, que, por si, somente decai no caso de que o interessado considere em consciência de que na realidade não era essa a vontade de Deus.

Ou seja, quando alguém solicita a admissão no Opus Dei está respondendo a uma chamada para sempre, mas o dever de fidelidade é só com Deus, sem contrair ainda nenhum vínculo com a Prelazia. Mas o fiel, a partir do pedido de admissão, vive de fato como membro do Opus Dei, e tem direito a receber por parte da Prelazia o atendimento pastoral e a formação adequada para cumprir com o seu propósito (e, na medida em que o faz, sujeita-se, logicamente, de modo análogo a qualquer outro fiel com a sua diocese, etc., ao regime da Prelazia).

Passados seis meses do pedido, o Vigário regional pode conceder a Admissão. Antes, a Prelazia certifica-se de que o interessado atua com plena liberdade. Deve constar, além disso, expressamente, que entendeu que a vocação ao Opus Dei é de natureza secular, própria de fiéis comuns, sem mudarem de estado, e que procurar a santidade comporta um compromisso de trabalho sério, que assegura o seu próprio sustento e permite contribuir para apoiar os trabalhos apostólicos.

2) A oblação: uma vez admitido, tem de passar um ano até o Vigário Regional conceder a incorporação na Prelazia (que, de início, tem só caráter temporário). Portanto, desde que o interessado pede a admissão no Opus Dei até que efetivamente chegue a estar sob a jurisdição do Prelado passa, pelo menos, um ano e meio.

A primeira incorporação – denominada nos Estatutos “oblação” – tem caráter temporário, pelas mesmas razões relativas à garantia da liberdade e idoneidade do interessado: é válida até ao dia 19 de março seguinte (data escolhida em honra de São José), e deve ser renovada anualmente. Para a sua renovação – que deve ser feita em 19 de março – é necessária a autorização do Vigário (que se presume). Basta o ato interno de vontade de renová-la e comunicar, através do diretor do centro da Obra, que foi realizado.

Para a oblação, requer-se a maioria de idade canônica (dezoito anos). Portanto, o pedido de admissão pode ser feito a partir dos dezesseis anos e meio. Até aos dezoito anos, não pode ser feito esse pedido sem autorização explícita dos pais.

3) A fidelidade: passados cinco anos da incorporação temporária, o Vigário Regional (com a confirmação do Prelado) pode conceder a incorporação definitiva, chamada “fidelidade".

O caráter definitivo do vínculo de comunhão com a Prelazia materializa o desejo expresso desde o início e determina-o juridicamente. São Josemaria previu que, antes de fazer a fidelidade, o fiel declare expressamente perante duas testemunhas que se compromete, pela sua honradez de cristão, a umas obrigações, já implícitas no dever de fidelidade à vocação, que têm especial relevância para o Opus Dei; nomeadamente:

a) a defender a unidade espiritual, moral e jurídica da Obra;

b) a ajudar os outros, também os diretores, com a correção fraterna;

c) a esmerar-se ainda mais em ser fiel à doutrina da Igreja e ao espírito da Obra, formando pessoalmente uma reta consciência mediante o pedido de conselho quando for preciso, e atuando sempre com plena liberdade e responsabilidade pessoais.

Bibliografia básica

Estatutos da Prelazia da Santa Cruz e Opus Dei, nn. 17-27 y 59-66

A. VIANA, Introducción al estudio de las Prelazias, Eunsa, Pamplona 2006, pp. 99-101

A. DE FUENMAYOR – V. GÓMEZ-IGLESIAS – J.L. ILLANES, El itinerario jurídico del Opus Dei. Historia y defensa de un carisma, Eunsa, Pamplona 1989, pp. 469-474

F. OCÁRIZ, A vocação ao Opus Dei como vocação na Igreja, en P. RODRÍGUEZ – F. OCÁRIZ – J.L. ILLANES, El Opus Dei en la Iglesia. Introducción eclesiológica a la vida y el espíritu del Opus Dei, Rialp, Madrid 1993, pp. 135-198