Indulgência plenária especial 2005

Bento XVI concedeu aos fiéis a possibilidade de lucrar a indulgência plenária na próxima solenidade da Imaculada Conceição, no dia 8 de dezembro.

«No dia 8 de dezembro» — diz o texto — «cumprir-se-ão quarenta anos desde que o Servo de Deus e Sumo Pontífice Paulo VI proclamou a Virgem Maria como Mãe da Igreja, ao encerrar o Concílio Ecumênico Vaticano II, louvando Nossa Senhora que, ao ser Mãe de Cristo, é Mãe de Deus e Mãe espiritual de todos nós.»

«O Sumo Pontífice Bento XVI, ao render pública homenagem de louvor à Virgem Imaculada, por ocasião desta solenidade em Roma, deseja vivamente que toda a Igreja se una a ele, para que todos os fiéis, reunidos em nome da Mãe comum, cresçam na fé, adiram a Cristo com maior entrega e amem os seus irmãos com caridade mais fervorosa. Desse anseio procedem, como ensinou com grande sabedoria o Concílio Vaticano II, as obras de misericórdia para com os indigentes, o respeito à justiça, a tutela e a procura da paz.»

«Por isso, o Santo Padre» — prossegue o decreto — (...) «concedeu o dom da indulgência plenária, que pode ser obtida com as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística, oração pelas intenções do Papa) e com ânimo de rejeitar o pecado, na próxima solenidade da Imaculada Conceição, se os fiéis participam de algum rito em honra da Virgem ou se, pelo menos, oferecem um testemunho de devoção mariana frente a uma imagem de Nossa Senhora exposta à veneração pública, rezando o Pai-Nosso, o Credo e alguma invocação à Imaculada Conceição.»

O documento termina recordando que os fiéis que «por doença ou justa causa» não possam participar de um rito público ou venerar uma imagem de Nossa Senhora, «poderão obter o mesmo dom da indulgência na sua própria casa ou no lugar em que se encontram se, com aversão ao pecado e o propósito de cumprir as condições necessárias, logo que seja possível, se unirem em espírito e desejo às intenções do Sumo Pontífice, orando à Imaculada Conceição e rezando o Pai-Nosso e o Credo».

    Vatican Information Service (Tradução própria)