Breve apostólico da Beatificação de Josemaria Escrivá

Documento pelo qual o Papa declara Josemaria Escrivá Bem-Aventurado.

João Paulo II. Para perpétua memória

Enviada para instaurar o reino de Cristo em todos os povos (cfr. Concílio Vaticano II, Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 5), a Igreja é “sacramento universal de salvação, que manifesta e simultaneamente realiza o mistério do amor de Deus para com o Homem” (Concílio Vat. II, Const. Past. Gaudium et Spes, n. 45).

A mensagem do Venerável Josemaria Escrivá reflete, com admirável coerência, o alcance universal do mistério salvífico: “O Senhor chama cada um à santidade e a cada um pede amor: a jovens e velhos, a solteiros e casados, a sãos e enfermos, a cultos e ignorantes; trabalhem onde trabalharem, estejam onde estiverem” (Amigos de Deus, n. 294). Ao proclamar a radicalidade da vocação batismal, abriu novos horizontes para uma cristianização mais profunda da sociedade. Com efeito, o Fundador do Opus Dei veio recordar que a universalidade do chamamento à plenitude da união com Cristo implica também que qualquer atividade humana se pode converter em lugar de encontro com Deus.

“O Senhor chama cada um à santidade e a cada um pede amor: a jovens e velhos, a solteiros e casados, a sãos e enfermos, a cultos e ignorantes”

O trabalho adquire, deste modo, um papel central na economia da santificação e do apostolado cristãos. A particular conexão existente entre a graça divina e o dinamismo natural do atuar humano confirma a primazia da vida sobrenatural de união com Cristo, ao mesmo tempo em que a traduz num incisivo esforço de animação do mundo em relação a todos os fiéis. Nesse contexto o Venerável Josemaria Escrivá evidenciou toda a potência redentora da Fé, a sua energia transformadora tanto das pessoas como das estruturas em que se plasmam os ideais e as aspirações dos homens.

O Fundador do Opus Dei entendeu com clareza a ilimitada virtualidade apostólica implícita na vida comum dos fiéis, mediante o empenhamento em santificar o trabalho e o conjunto das atividades quotidianas. Daí a sua insistência na necessidade de fundir numa harmônica unidade de vida a oração, o trabalho e o apostolado: “Há uma única vida, feita de carne e espírito, e essa é que tem de ser — na alma e no corpo — santa e plena de Deus... A nossa época precisa devolver à matéria e às situações aparentemente mais vulgares seu nobre e original sentido: pondo-as ao serviço do Reino de Deus, espiritualizando-as, fazendo delas meio e ocasião para o nosso encontro contínuo com Jesus Cristo.” (Entrevistas com Mons. Josemaria Escrivá, n.114).

O Venerável Josemaria Escrivá, nascido em Barbastro (Espanha) em 9 de Janeiro de 1902, foi ordenado sacerdote a 28 de março de 1925, e no dia 2 de Outubro de 1928, fundou, em Madri, o Opus Dei. No dia 14 de Fevereiro de 1930, compreendeu que devia alargar o seu apostolado também às mulheres. No fiel cumprimento da sua tarefa, moveu sacerdotes e leigos, homens e mulheres de todas as condições, a encontrar nas ocupações quotidianas o âmbito da sua corresponsabilidade na missão da Igreja, com plena dedicação a Deus nas circunstâncias ordinárias da vida secular. “Os caminhos divinos da terra” abriram-se, exclamava (É Cristo que passa, n. 21): não se limitou na prática a descrever as perspectivas pastorais que se abriam com esse empenhamento capilar na evangelização, mas configurou-o como realidade atinente à natureza estável e orgânica da Igreja.

Depois de uma intensa existência inteiramente gasta no cumprimento heroico desse serviço eclesial, marcado pela profunda experiência do mistério da cruz, em estreitíssima união com a Bem-aventurada Virgem Maria, o Venerável Servo de Deus entregou a alma a Deus no dia 26 de Junho de 1975, em Roma. Foi um autêntico mestre da vida cristã e soube alcançar os cumes da contemplação mediante uma oração contínua, uma mortificação constante, o esforço quotidiano de um trabalho realizado com exemplar docilidade às moções do Espírito Santo, com o fim de “servir a Igreja como a Igreja quer ser servida”.

A notável fama de santidade, de que gozou em vida, consolidou-se com extraordinário vigor depois da sua morte. Em 1981, o Vigário Geral da diocese de Roma, Card. Ugo Poletti, deu início à Causa de Canonização do Servo de Deus. Depois da celebração dos dois Processos cognitivos sobre a vida e virtudes, um em Roma e outro em Madri, procedeu-se à discussão sobre a heroicidade das suas virtudes. O correspondente decreto foi emanado a 9 de Abril de 1990.

Entre os numerosos prodígios atribuídos ao Servo de Deus foi escolhida a cura milagrosa de uma religiosa, que teve lugar em 1976, e sobre a qual se instruiu um Processo cognitivo em 1982. Submetido o caso aos exames de rigor, foi promulgado, em 6 de Julho de 1991, o decreto super miro.

Chegamos deste modo a estabelecer que o rito da Beatificação tivesse lugar em 17 de Maio de 1992.

Hoje, portanto, em Roma, na Praça de São Pedro, no decurso da solene celebração litúrgica, pronunciamos a seguinte fórmula:

Nós acolhendo o desejo dos nossos irmãos Camillo Ruini, Nosso Vigário para a diocese de Roma, Pedro Giacomo Nonis, Bispo de Vicenza, bem como o de muitos outros Irmãos no Episcopado, e de inúmeros fiéis, depois de ter escutado o parecer da Congregação para as Causas dos Santos, declaramos com a Nossa Autoridade Apostólica que os Veneráveis Servos de Deus Josemaria Escrivá de Balaguer, sacerdote, Fundador do Opus Dei, e Josefina Bakhita, virgem, Filha da Caridade, Canossiana, de agora em diante podem ser chamados Beatos, e a sua festa se poderá celebrar, nos lugares e segundo o modo estabelecidos pelo direito, anualmente, no dia do seu nascimento para o Céu: 26 de Junho para Josemaria Escrivá de Balaguer, e 8 de Fevereiro para Josefina Bakhita.

Em nome do Pai, e do filho , e do Espírito Santo.

Tudo quanto decretamos pela presente carta, queremos que seja estável agora e no futuro, não obstante qualquer coisa em contrário.

Dado em Roma, junto de São Pedro, e selado com o anel do Pescador, em 17 de Maio de 1992, ano décimo quarto do Nosso Pontificado.

Angelo Card. Sodano

Secretário de Estado

L.S.

Arquivo da Secr. de Estado, n. 304.722